TJSP - 1002953-61.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002953-61.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Osvaldo Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Considerando a data, horário, forma e local designados para a perícia, em 5 (cinco) dias, comprove(m) o(s) procurador(es) a cientificação da respectiva parte representada (ou de eventual representante legal, se o caso) por qualquer meio (de preferência via WhatsApp) a respeito de tais informações.
Essa medida vale apenas para aqueles sujeitos cuja participação ou comparecimento seja indispensável.
Fica(m) a(s) parte(s) interessadas desde já advertidas de que - na hipótese de ausência injustificada (não previamente comunicada e sem justificativa plausível documentada), o ato poderá deixar de ser realizado em desfavor do(s) omisso(s) (cuja participação ou comparecimento seja indispensável), que arcará(ão) com as consequências de sua desídia probatória.
Neste sentido: Sentença de improcedência.
Irresignação da autora.
Ausência injustificada da autora à perícia grafotécnica.
Preclusão operada.
Réu que se desincumbiu de seu ônus (artigo 373, II, do Código de Processo Civil) (TJSP - Apelação Cível 1008293-06.2024.8.26.0032 - Rel.
Des.
Rodolfo Pellizari - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 06/03/2025); Parte não compareceu à perícia, sem justificativa, tornando a prova preclusa.
Ante o caráter eminentemente técnico da discussão, a perícia era imprescindível para comprovar o cabimento do procedimento cirúrgico.
Preclusão por culpa do autor que atrai a improcedência do pedido (TJSP - Apelação Cível 1036531-75.2023.8.26.0224 - Rel.
Des.
Pastorelo Kfouri - 7ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 12/02/2025); Sentença de improcedência.
Inconformismo do autor.
Imprescindibilidade de prova pericial.
Não comparecimento do autor às tentativas de perícia agendadas junto ao IMESC.
Ausência injustificada.
Preclusão da prova.
Autor que não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (artigo 373, I, do Código de Processo Civil).
Recurso não provido (TJSP - Apelação Cível 1027137-09.2022.8.26.0053 - Rel.
Des.
Jayme de Oliveira - 4ª Câmara de Direito Público - Julgado em 19/09/2024).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025.
Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), GRAZIELA CALEGARI DE SOUZA (OAB 243646/SP), ISABEL CRISTINA TORRES (OAB 391981/SP) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 10:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:35
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
12/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 22:59
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 09:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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07/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho • Arquivo
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