TJSP - 0000992-19.2022.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000992-19.2022.8.26.0477 (processo principal 1006581-14.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Coop Habit da Familia Militar dos Est de Sp - Celina de Jesus Hipolito -
Vistos.
Fls. 75: Cumpre ressaltar que a execução da obrigação de fazer não se confunde com a execução fundada em obrigação de pagamento de quantia certa.
Explico.
Estes procedimentos não podem ser cumulados, porque são dotados de ritos completamente distintos.
No caso da obrigação de pagamento de quantia certa, como é notadamente sabido, o procedimento segue o rito prescrito nos artigos 523 e ss do CPC, extinguindo-se mediante a quitação do débito exequendo.
Por outra banda, a obrigação de fazer pode ser exigido, em princípio, nos próprios autos do processo de conhecimento sentenciado, por independer da instauração de incidente.
Apenas se houver descumprimento do comando judicial, após regular intimação pessoal da parte, deverá ser instaurado um segundo incidente de cumprimento de sentença para fim de fixação e cobrança de multa cominatória ou perdas e danos, conforme o caso (CPC, artigos 536 e ss).
Portanto, indefiro o requerimento formulado na petição sigilosa.
No mais, considerando que o bloqueio de fls. 71/72 restou frutífero na íntegra, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, devendo informar se o débito exequendo foi satisfeito, advertindo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a extinção deste incidente.
Após ou no silêncio, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA DE FRANÇA GOMES (OAB 123819/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
20/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 18:59
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
10/04/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:36
Ato ordinatório
-
11/09/2023 14:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 16:16
Arquivado Provisoriamente
-
28/02/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 02:09
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 20:25
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 13:19
Suspensão do Prazo
-
17/10/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 10:54
Ato ordinatório
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04/06/2022 01:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/04/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 17:38
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 17:37
Decisão
-
19/04/2022 16:55
Conclusos para despacho
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16/03/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2022 09:49
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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