TJSP - 0001871-97.2024.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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10/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001871-97.2024.8.26.0366 (processo principal 1517641-61.2021.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Renato Carvalho Donato -
Vistos. 1 - Convalido os atos praticados no incidente de requisitório, uma vez que a ciência para pagamento da entidade devedora pelo Portal foi regular e diante da preclusão configurada nos autos com a comprovação do depósito dos valores requisitados. 2 - Ademais, tendo em vista o pagamento do requisitório noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada (CORRETO NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA, sob pena de inviabilidade da expedição do mandado de levantamento eletrônico).
As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade da parte interessada.
Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, cujo instrumento de mandato deverá ser objeto de prévia conferência pela Serventia quando da emissão. 4 - Com tais informações nos autos, expeça-se imediato mandado de levantamento eletrônico, através do Portal de Custas, em favor do exequente supra, da importância noticiada no incidente de requisitório instaurado.
Consigno que o cumprimento do mandado com a transferência eletrônica dos valores implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e parágrafo único). 5 - Certificado eventual trânsito em julgado e de conformidade com a Portaria 10.213/2023 disponibilizada no DJE do dia 23/02/2023 página 1, fica a serventia dispensada da comunicação da extinção deste incidente processual junto ao DEPRE (somente quando se tratar de requisitório de RPV). 6 - Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP) -
29/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 21:11
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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24/04/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:00
Incidente Processual Instaurado
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14/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 17:31
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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02/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
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20/02/2025 01:13
Suspensão do Prazo
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24/12/2024 00:04
Suspensão do Prazo
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22/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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