TJSP - 1015401-17.2021.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015401-17.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Residencial Guaicá - Fabio Alencar - - Edna Veronica Mendes da Cunha Alencar - BANCO DO BRASIL SA - Prefeitura Municipal de Praia Grande - MARTA SIMONE SHIOKAWA - Aperfeiçoada a arrematação e assinado o auto a fls. 587, expeça-se a carta de arrematação.
O imóvel foi arrematado pelo valor à vista de R$ 177.746,66, conforme Auto Positivo de Arrematação de fls. 579/580.
O débito de IPTU para pagamento à vista é de R$ 122.690,32 (fls. 582/583). 4.
A preferência do crédito tributário do Município é inconteste e decorre da lei.
Com efeito, o art. 186, do CTN, prescreve que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Além disso, não se sujeita a concurso de credores, pois se sub-roga no preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC.
Intime-se o Município para que apresente formulário MLE devidamente preenchido e expeça-se o mandado de levantamento. 5.
Resta aferir, quanto à credora hipotecária e ao exequente.
No caso, devem prevalecer os interesses do condomínio sobre os da credora hipotecária, pela natureza propter rem do crédito em execução (condomínio), nos termos do art. 908, § 1º, do CPC, com sub-rogação no preço: Quanto ao tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPESAS DECONDOMÍNIO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARREMATAÇÃO DO BEM IMÓVEL.
PRETENSÃO DE SUB-ROGAR SOBRE O PREÇO TOTAL DA ARREMATAÇÃO AS DÍVIDAS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU),CONDOMÍNIO, ALÉM DAQUELA ORIUNDA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
POSSIBILIDADE.
DOUTRINA FAVORÁVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 908, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
RECURSO PROVIDO.
No caso em julgamento, com a vigência do atual Código de Processo Civil (CPC) a partir de março de 2016, a regra de seu art. 908, § 1º, determina que os créditos que recaiam sobre o bem adjudicado ou arrematado em leilão, inclusive os de natureza propterrem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.
Esse comando é sufragado por doutrinadores processualistas respeitáveis no universo jurídico.
Dessa forma, tal preceito deve ser cumprido..." (TJSP, Agravo 2165913-05.2020.8.26.0000, Rel.
Adilson de Araujo, 24/08/2020).
O restante do saldo, se houver, será direcionado à credora hipotecária: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
HIPOTECA.
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário (Súmula 478, do STJ).
Decisão reformada.
Recurso provido. (26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento Nº 2284864-55.2020.8.26.0000, Rel.
Des.
FELIPE FERREIRA, j. 16.03.2021) "Agravo de instrumento.
Execução de despesas condominiais.
Verba de condomínio que configura obrigação de caráter propter rem e se presta justamente a manter o imóvel, devendo ser paga com preferência ao crédito hipotecário e, também, ao derivado de alienação fiduciária em garantia.
Enunciado da súmula nº 478 do STJ.
Precedentes deste E.
TJSP.
Decisão reformada.
Recurso provido." (33ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2175642-55.2020.8.26.0000, Rel.
Des.ª ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI, j. 28.10.2020) Assim, apresentem as partes os valores de seus créditos. 6.
Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, fica extinta a hipoteca registrada (R.2) na matrícula do imóvel nº 61.739.
Expeça-se mandado ao CRI da comarca de Praia Grande para que providencie o cancelamento da hipoteca. 7.
Após a expedição de todos os mandados, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 8.
Certifique a serventia se foi dado cumprimento à decisão de fls. 113. - ADV: CHRISTOPHER NICHOLAS VALERIO DA SILVA (OAB 462477/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), CHARLES GONÇALVES PATRICIO (OAB 234608/SP), TATIANA RAZDOBREEV (OAB 201755/SP), CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB 321021/SP) -
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 12:59
Ato ordinatório
-
04/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 02:02
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 03:31
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 19:19
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 17:01
Ato ordinatório
-
03/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 17:21
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
30/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 12:28
Penhora Deferida
-
14/06/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 12:35
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
20/05/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 01:41
Suspensão do Prazo
-
12/04/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 11:59
Decisão
-
07/04/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 17:25
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2021 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2021 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2021 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 11:53
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 11:53
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 11:52
Recebida a Petição Inicial
-
27/10/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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