TJSP - 1003983-53.2024.8.26.0291
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003983-53.2024.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Eloisa Paulino Brás - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO “PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM” E “GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA” NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.
INSURGÊNCIA DA FESP.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
INDEVIDA A INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE O “PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM”, POIS É VERBA COM NATUREZA DE ABONO EVENTUAL, REFERENTE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR, NOS TERMOS DO DECIDIDO PELO E.
STF EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ADI Nº 7222-DF.
CONSIDERANDO QUE OS ADICIONAIS TEMPORAIS INTEGRAM A REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR, ESTES JÁ SÃO COMPUTADOS PARA O CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, SENDO INVIÁVEL A SUA INCIDÊNCIA POSTERIOR, SOB PENA DE “BIS IN IDEM”.
NECESSÁRIO, ADEMAIS, OBSERVAR O ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 15: “O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INCIDE SOBRE O ABONO UTILIZADO PARA SE ATINGIR O SALÁRIO-MÍNIMO”.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Hullio Diego Monteiro (OAB: 358092/SP) - Caio Eduardo de Oliveira Silva (OAB: 341222/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:42
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 16:04
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 18:50
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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19/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Publicado em
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08/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:37
Expedido Termo de Intimação
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08/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 13:21
Processo Cadastrado
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03/07/2025 14:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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