TJSP - 1003081-82.2024.8.26.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernanda Soares Fialdini - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003081-82.2024.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcílio Bueno dos Santos Ii - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO.
POSSIBILIDADE.
VERBA DE NATUREZA PERMANENTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ À INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, APOSTILANDO-SE, SE NECESSÁRIO; E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO RECÁLCULO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO, CONSIDERANDO SUA NATUREZA PERMANENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ESTABELECE QUE OS ADICIONAIS TEMPORAIS INCIDEM SOBRE OS "VENCIMENTOS INTEGRAIS", ABRANGENDO TODAS AS VANTAGENS PERMANENTES PERCEBIDAS PELO SERVIDOR. 4.
O ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO DECRETO 62.500/2017 NÃO TEM CARÁTER TRANSITÓRIO E COMPÕE O VENCIMENTO DOS DOCENTES, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
RECORRENTE QUE DEVERÁ ARCAR COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INCIDE SOBRE TODAS AS VERBAS QUE INTEGRAM O VENCIMENTO DO SERVIDOR DE FORMA PERMANENTE, EXCLUÍDAS AS DE NATUREZA EVENTUAL E TRANSITÓRIA. 2.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA, NÃO HAVENDO VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, X E 61, §1º, II, A, DA CF, À SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF E À TESE FIRMADA NO TEMA 911/STJ. 3.
DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 72.927/SP SEM EFEITO VINCULANTE, NÃO APLICÁVEL AO CASO.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 129.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1044352-29.2024.8.26.0602, REL.
ELIZA AMELIA MAIA SANTOS, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 10/02/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002127-58.2024.8.26.0128, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 20/03/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 16:45
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 11:42
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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04/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:19
Expedido Termo de Intimação
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24/07/2025 12:28
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 10:04
Processo Cadastrado
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21/07/2025 16:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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