TJSP - 0028079-87.2024.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028079-87.2024.8.26.0053 (processo principal 1031732-85.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Espólio de Celeste Walkira Giampaglia de Souza - - Geralda Bonifacia da Cunha - - Geraldo Lazaro Marciano - - Ivone Antunes da Silva - - Laura Pereira Rocha - - Leonardo do Carmo Andre - - Luiza Toscano de Camargo - - Monica Lucila Vieira - - Sueli Midori Higassiaraguti - Corrijo o erro material constante na decisão de fl. 120 para excluir da homologação o valor correspondente às custas, uma vez que não foram recolhidas e a executada é isenta do seu pagamento. - ADV: LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP) -
25/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028079-87.2024.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luis Claudio da Costa Severino - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade.
O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal.
Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa.
Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel.
Min.
Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171).
Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração.
Por fim, já decidiu o Col.
STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução".
O Eg.
TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Por isso, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP) -
19/08/2025 14:49
Incidente Processual Instaurado
-
17/08/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:00
Incidente Processual Instaurado
-
21/07/2025 18:55
Incidente Processual Instaurado
-
21/07/2025 18:45
Incidente Processual Instaurado
-
21/07/2025 18:40
Incidente Processual Instaurado
-
21/07/2025 18:35
Incidente Processual Instaurado
-
21/07/2025 18:24
Incidente Processual Instaurado
-
30/06/2025 08:18
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:58
Homologado o Cálculo
-
09/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:58
Arquivado Provisoriamente
-
14/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
02/01/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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