TJSP - 1000956-88.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:40
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
02/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000956-88.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jose Amado da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR a inexigibilidade da tarifa "fator K" cobrada do autor.
CONDENAR a ré SABESP à obrigação de fazer, consistente na exclusão da tarifa "fator K" das faturas vincendas do autor.
CONDENAR a ré SABESP à restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente a título de "fator k", referentes aos últimos 10 (dez) anos, conforme o artigo 42, parágrafo único do CDC, e os valores que se vencerem no decorrer da ação, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
13/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:02
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:00
Remetido ao DJE para Republicação
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10/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:12
Expedição de Carta.
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07/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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