TJSP - 0008572-65.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008572-65.2025.8.26.0196 (processo principal 1025329-88.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hélio dos Santos Bertoni - Vivo S.A. - 1.
O recolhimento das custas referentes à distribuição do cumprimento de sentença está previsto na Lei n. 11.608/03, especificamente em seu artigo 4º. inciso IV, sendo 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito à ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (Inciso IV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023), cujo teor é o seguinte: "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (NR) - Inciso IV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023. § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento." (sic e destacado aqui) 2.
Assim, a parte credora deverá fazer o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção por falta de pressuposto processual (CPC, arts. 485, IV c/c 513, caput).
Int. - ADV: RICARDO DO PRADO BERTONI (OAB 393060/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MATEUS CARRER LORENÇATO (OAB 211831/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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