TJSP - 1002839-92.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002839-92.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Elmir Rodrigues Mendes -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 117/121, posto que tempestivos (fls. 111/112); e é o caso de se lhes dar provimento, a fim de corrigir erro material, e, via de consequência, suprimir o item "3" da decisão embargada de fls. 103/104.
De fato, a decisão atacada corrigiu de ofício o valor da causa para 12 salários mínimos, isto é, R$ 18.216,00, com base no art. 292, §§ 2º e 3º, do CPC.
Contudo, os cálculos anexados às fls. 51/65 demonstram que as parcelas vencidas, atualizadas até 18/09/2024, totalizam R$ 35.600,31, bem assim que as parcelas vincendas equivalem a 13 prestações mensais (uma anual) de R$ 706,00, perfazendo o montante de R$ 9.178,00, sendo que o somatório desses valores resulta em R$ 44.778,31, conforme dicção do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
Isto porque, o INSS, em sua Instrução Normativa 128, de 28 de março de 2022, delimitou o seguinte: Art. 233.
A RMI do benefício será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: X - auxílio-acidente: 50% (cinquenta por cento)do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal do auxílio incapacidade temporária, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Assim, o valor correto da causa deve refletir a soma das prestações vencidas e vincendas efetivamente pleiteadas, conforme o valor inicialmente atribuído à causa, não podendo limitar-se a 12 salários mínimos.
Desse modo, acolho os embargos opostos.
No mais, observada a manifestação da autarquia ré de fls. 116, prossigam-se nos autos na forma disciplinada às fls. 103/104 quanto à prova pericial médica.
Intime-se.
Monte Mor, 26/08/2025. - ADV: BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB 499969/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 07:24
Não confirmada a citação eletrônica
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28/07/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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11/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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