TJSP - 0031651-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031651-70.2025.8.26.0100 (processo principal 1033912-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Flavia Laissa Rocha Moraes - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, com o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, em consequência.
Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, condeno-a ao pagamento da taxa judiciária devida em razão do cancelamento da demanda, no valor de 5 UFESPs, em guia FEDTJ, código 224-0.
Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher a taxa judiciáriadevida,no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal à parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
P.I.C. - ADV: FLAVIA LAISSA ROCHA MORAES (OAB 10604/PI), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
22/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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21/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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