TJSP - 3001287-50.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001287-50.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Elaine Cristina do Nascimento - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0600593-40.2008.8.26.0053.
PROCESSADO NA ORIGEM COMO AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO RECURSO INOMINADO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA APRECIAR O FEITO DIANTE DO VALOR DA CAUSA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, §1º DA LEI 12.153/09, TRATANDO-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL E NÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, ONDE NÃO SERIA POSSÍVEL A COBRANÇA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO.
LEGITIMIDADE DO SERVIDOR ESTADUAL INDEPENDENTE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO À ENTIDADE IMPETRANTE DA DEMANDA COLETIVA.
ART. 22 DA LEI FEDERAL N. 12.016/2009 E TEMA 1.119 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
DEVIDAS AS DIFERENÇAS DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE) INCIDENTES SOBRE VERBAS PERMANENTES E EVENTUAIS, NOS TERMOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, PARA O PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Glauco Leal Nogueira (OAB: 378109/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:54
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 18:49
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Publicado em
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08/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:56
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:20
Despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:23
Expedido Termo de Intimação
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03/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 08:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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