TJSP - 1037071-65.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 15:23
Expedição de documento
-
07/03/2025 15:20
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 22:31
Publicação
-
05/11/2024 13:30
Remetidos os Autos
-
05/11/2024 13:14
Ato ordinatório
-
05/11/2024 13:07
Documento Juntado
-
01/11/2024 10:12
Documento Juntado
-
04/09/2024 00:33
Publicação
-
03/09/2024 07:06
Expedição de documento
-
03/09/2024 05:31
Remetidos os Autos
-
02/09/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 12:36
Conclusos
-
02/09/2024 08:55
Petição Juntada
-
02/09/2024 08:45
Petição Juntada
-
27/08/2024 06:41
Expedição de documento
-
23/08/2024 09:36
Expedição de documento
-
23/08/2024 09:36
Ato ordinatório
-
22/08/2024 22:36
Publicação
-
22/08/2024 10:31
Remetidos os Autos
-
22/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:53
Conclusos
-
21/08/2024 15:29
Conclusos
-
19/08/2024 14:16
Petição Juntada
-
16/08/2024 07:37
Expedição de documento
-
16/08/2024 07:37
Ato ordinatório
-
15/08/2024 22:26
Publicação
-
15/08/2024 00:02
Remetidos os Autos
-
14/08/2024 16:46
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2024 09:23
Conclusos
-
08/08/2024 15:35
Conclusos
-
08/08/2024 14:50
Conclusos
-
08/08/2024 14:36
Petição Juntada
-
04/08/2024 08:13
Expedição de documento
-
01/08/2024 11:06
Petição Juntada
-
25/07/2024 22:23
Publicação
-
25/07/2024 00:02
Remetidos os Autos
-
24/07/2024 14:23
Expedição de documento
-
24/07/2024 14:22
Ato ordinatório
-
24/07/2024 14:21
Ato ordinatório
-
24/07/2024 00:25
Petição Juntada
-
06/07/2024 00:41
Publicação
-
05/07/2024 12:00
Remetidos os Autos
-
05/07/2024 11:19
Ato ordinatório
-
05/07/2024 11:18
Documento Juntado
-
01/07/2024 23:32
Publicação
-
01/07/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
28/06/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 13:46
Petição Juntada
-
09/06/2024 16:45
Petição Juntada
-
14/05/2024 09:10
Conclusos
-
13/05/2024 11:54
Conclusos
-
13/05/2024 11:01
Conclusos
-
13/05/2024 11:01
Expedição de documento
-
14/04/2024 05:34
Ato ordinatório
-
22/03/2024 06:51
Expedição de documento
-
13/03/2024 11:18
Petição Juntada
-
11/03/2024 23:38
Publicação
-
11/03/2024 12:01
Remetidos os Autos
-
11/03/2024 12:01
Remetidos os Autos
-
11/03/2024 11:09
Expedição de documento
-
11/03/2024 11:08
Ato ordinatório
-
11/03/2024 11:05
Ato ordinatório
-
09/03/2024 05:59
Petição Juntada
-
15/01/2024 15:47
Ato ordinatório
-
08/12/2023 06:16
Petição Juntada
-
03/12/2023 14:45
Ato ordinatório
-
18/11/2023 07:49
Expedição de documento
-
07/11/2023 08:10
Publicação
-
06/11/2023 13:30
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 13:30
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 13:07
Expedição de documento
-
06/11/2023 13:07
Ato ordinatório
-
06/11/2023 13:03
Ato ordinatório
-
27/10/2023 11:25
Petição Juntada
-
28/09/2023 09:19
Documento Juntado
-
21/09/2023 01:12
Publicação
-
20/09/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:16
Conclusos
-
19/09/2023 12:25
Petição Juntada
-
12/09/2023 08:03
Expedição de documento
-
12/09/2023 07:42
Petição Juntada
-
31/08/2023 10:36
Petição Juntada
-
28/08/2023 05:50
Petição Juntada
-
25/08/2023 12:11
Expedição de documento
-
25/08/2023 09:38
Expedição de documento
-
25/08/2023 09:38
Ato ordinatório
-
25/08/2023 06:11
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Meneguim (OAB 235255/SP), Didionison Aparecido Caetano Filgueira (OAB 408259/SP) Processo 1037071-65.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Leite da Silva - Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por Luiz Carlos Leite da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Defiro o benefício da assistência judiciária, com fundamento no artigo 98 do CPC. É imprescindível a realização de perícia médica.
Por medida de economia e celeridade processual, antecipo a produção dessa prova.
Nomeio como Perito Jorge Raul Costa Gottschall, cujos honorários arbitro em R$ 940,00.
Fixo-os no dobro do valor previsto da Tabela anexa à Resolução do CNJ Nº 232 de 13/07/2016, devidamente atualizado.
Faço-o com fundamento no artigo 2º, incisos I e IV e § 4º daquele ato normativo do Conselho Nacional de Justiça. É que a complexidade da causa, as providências necessárias para se examinar a parte e as peculiaridades desta Comarca denotam que tal valor é condizente com a justa remuneração do trabalho do Perito.
Nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei Federal nº. 8.620, de 5-01.1993, deverá o Instituto Nacional do Seguro Social INSS efetuar o depósito.
Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres deverão ser apresentados também no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação às partes acerca da juntada do laudo do perito nomeado.
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para que ofereça contestação no prazo de 30 dias (artigo 183 do Código de Processo Civil).
Consigne-se no mandado a advertência de que acaso não ofereça a contestação, no prazo fixado, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Em sua contestação, deverá o réu exibir todos os exames a que se submeteu o acidentado, bem como relação de todos os benefícios acidentários pagos, mencionando os valores.
Outrossim, intime-se o réu para oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como para efetuar o pagamento dos honorários periciais.
Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes, por 30 (trinta) dias, para manifestação.
Em seguida, venham conclusos para sentença. -
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 06:45
Conclusos
-
16/08/2023 11:03
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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