TJSP - 1011578-07.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:59
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1011578-07.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Hélio Morais Silva - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Gabriel Pinheiro Junqueira (OAB: 437350/SP) - Reginaldo Franco Junqueira (OAB: 406195/SP) -
02/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:52
Despacho
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01/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011578-07.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Hélio Morais Silva - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM DECORRÊNCIA DE ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE DESDE A DATA DO DIAGNÓSTICO, BEM DE REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
ADMISSIBILIDADE.
ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º XIV DA LEI Nº 7.713/88, ALTERADO PELA LEI Nº 11.052/04.
DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO (TEMA Nº 1373 STJ).
DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL OFICIAL (SÚMULA Nº 598 DO STJ).
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS DA ENFERMIDADE (SÚMULA Nº 627 DO STF).
CONSECTÁRIOS LEGAIS CORRETAMENTE FIXADOS PELA SENTENÇA RECORRIDA.
RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO DE QUE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA HAJA RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel Pinheiro Junqueira (OAB: 437350/SP) - Reginaldo Franco Junqueira (OAB: 406195/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:48
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:44
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 17:12
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:25
Expedido Termo de Intimação
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26/08/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 09:24
Processo Cadastrado
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22/08/2025 14:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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