TJSP - 4000409-44.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 13:40
Link para pagamento - Guia: 77122, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76628&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 13:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 77122 - R$ 466,88
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05/09/2025 13:36
Link para pagamento - Guia: 77103, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76609&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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05/09/2025 13:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 77103 - R$ 549,74
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01/09/2025 16:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 16:36
Link para pagamento - Guia: 57986, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57456&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 57986 - R$ 466,88
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29/08/2025 16:32
Link para pagamento - Guia: 57970, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57440&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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29/08/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 57970 - R$ 516,74
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000409-44.2025.8.26.0320/SPRÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB SP113887)ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) reconhecer a reconhecimento da inexigibildiade do débito da compra impugnada, assim como de todos parcelamentos, juros e encargos decorrentes, bem como a condenação do requerido a cessar imediatamente as cobranças, sob pena de multa de R$500,00 por fatura com cobrança indevida emitida após a intimação da decisão, limitada sua incidência a R$6.000,00. b) condenar o requerido BANCO DO BRASIL S/A a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC). c) condenar o requerido BANCO DO BRASIL S/A a restituir a autora a quantia de R$245,93.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à requerida CLOUDWALK HOLDING FINANCEIRA LTDA., ante a ausência de comprovação de sua participação nos fatos narrados na inicial.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
26/08/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 07:04
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Juntada de peças digitalizadas - 25/08/2025 15:22:30)
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25/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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25/08/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/07/2025 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:20
Juntada de Petição
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12/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 13:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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23/05/2025 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/05/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:17
Determinada a citação
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20/05/2025 21:34
Conclusos para decisão
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20/05/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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