TJSP - 1008911-28.2024.8.26.0362
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008911-28.2024.8.26.0362 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi-Guaçu - Recorrente: Flaviane Leite de Freitas Bazan - Recorrido: Laser Fast Depilação Ltda - Recorrido: Avdv Estética Ltda - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
TRATAMENTO ESTÉTICO.
REQUERENTE QUE CONTRATOU PACOTE DE VINTE SESSÕES DE DEPILAÇÃO, TENDO REALIZADO QUATRO.
INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO EM RAZÃO DO FECHAMENTO DA CLÍNICA CONVENIADA, SEM PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DO PACOTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
EXTRATO DE UTILIZAÇÃO COMPROVA REALIZAÇÃO DE QUATRO SESSÕES, NÃO CONTROVERTENDO A REQUERIDA QUANTO AO FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO EM QUE REALIZADO O TRATAMENTO.
CLÁUSULA QUE POSSIBILITA AGENDAMENTO EM UNIDADE DIVERSA QUE NÃO ISENTA A REQUERIDA DA OBRIGAÇÃO DE INDICAR À AUTORA OUTRO LOCAL, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU.
SERVIÇO PARCIALMENTE EXECUTADO.
INADIMPLEMENTO.
RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL ÀS SESSÕES REALIZADAS, UMA VEZ QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU QUE A PARCELA DO TRATAMENTO JÁ REALIZADA NÃO PODERÁ SER REAPROVEITADA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MERO ABORRECIMENTO.
RECURSO DA AUTORA.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR DO CONTRATO.
EQUIVALÊNCIA CONTRATUAL.
DANO MATERIAL QUE DEVE SE REFERIR A TODAS AS PARCELAS PAGAS.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Pinheiro Davi (OAB: 44566/GO) - Patrícia Keli Miguel (OAB: 377731/SP) - Leonardo Trindade (OAB: 506597/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:18
Prazo
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28/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:33
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 15:06
Julgamento Virtual Iniciado
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18/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:52
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 09:28
Processo Cadastrado
-
03/06/2025 08:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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