TJSP - 1074660-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:23
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074660-12.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Weslley Zambrano de Faccio -
Vistos.
Não há preliminares a dirimir, nulidades a decretar ou irregularidades a sanar.
Determino a produção de perícia de engenharia de segurança (ou de medicina do trabalho) que tem por objetivo a análise das condições de labor da parte autora afetas às funções a ela cometidas desde, ao menos, cinco anos anteriores ao ajuizamento ou da data de início de labor na unidade em que está lotada, se posterior a tais cinco anos, para fins de apuração de insalubridade e seu grau.
A perícia deverá realizar-se por forma a apurar a insalubridade e seu grau de conformidade estrita com os arts. 1º e 2º, ambos da Lei Complementar Estadual n. 432/85, os arts. 1º e 2º, ambos do Decreto Estadual n. 51.782/07, além da Resolução SRT n. 37, de 30.4.87.
Para realização da perícia, depreque-se-a à Comarca de Presidente Venceslau.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em até quinze dias.
Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados pelas partes no prazo comum de dez (10) dias, contados da ciência da juntada do laudo do perito aos autos, já que os assistentes não serão intimados pelo Juízo.
O(a)(s)s autor(a)(es) é(são) beneficiário(s) da assistência judiciária gratuita que abarca a verba honorária pericial. É o que expressamente dispunha o art. 3º, V, da Lei Federal n. 1.060/50, in verbis: art. 3º.
A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: ...
V - dos honorários de advogado e peritos.
E neste sentido, decidiu-se: É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o beneficio da assistência judiciária compreende, também, a isenção dos honorários de perito, nos termos do art. 3º, V, da Lei 1.060/50.
Precedentes (STJ, REsp 709364 / MG, 5ª T., Rel.
Min.
Arnaldo Esteves, v.u., j. 22.5.07, DJU 11.6.07, pág. 351).
E é o que expressamente dispõe o vigente art. 98, § 1º, VI, do vigente e novel C.P.C..
Logo, caberá ao Juízo deprecado determinar seja expedido ofício para seu pagamento pela Defensoria Pública por intermédio do Fundo de Assistência Judiciária Gratuita (FAJ).
Intime-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP) -
12/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2025 08:07
Conclusos para despacho
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11/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074660-12.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Weslley Zambrano de Faccio - Diga o autor em réplica à(s) contestação(ões). - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP) -
25/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/08/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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