TJSP - 1026869-59.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:15
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:05
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
20/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 05:12
Suspensão do Prazo
-
16/04/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 03:47
Suspensão do Prazo
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05/01/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/10/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1026869-59.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Vistos, A citação na execução por quantia certa deve ser feita por mandado apenas quando o ato é complexo, ou seja, caso o ato também seja destinado à penhora e avaliação, atos estes que exigem expedição de mandado.
Uma vez que o exequente expressamente informa o desinteresse na pronta penhora e avaliação, e que pretende apenas a citação do executado para pagamento, expeça-se carta postal de citação (e apenas citação) à executada, para pagamento em três dias (03 dias úteis) a partir da citação efetiva (art. 231, § 3º, e art. 829 do Código de Processo Civil), e não da juntada desta aos autos.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos para 5% em caso de pagamento tempestivo no prazo supra (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), no prazo de 15 dias úteis: (a) apresentar embargos à execução, mediante distribuição (art. 915 do Código de Processo Civil); (b) proceder ao parcelamento do débito, providenciando o imediato depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da dívida, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1% (art. 916 do Código de Processo Civil).
Anota-se que a citação por carta postal impedirá a futura indicação da existência desta ação em certidões de distribuição civil de outras comarcas, quando feita a citação nesta última, o que sujeita o exequente aos riscos quanto à descaracterização da fraude à execução (art. 792, § 2º, do Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Pleiteando a parte exequente a citação por Oficial de Justiça ou ainda frustrada a citação postal, SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO de citação, penhora e avaliação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Se verificado pelo Oficial os pressupostos da citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e 253 do Código de Processo Civil, far-se-á. o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside ou trabalha no local.
Int. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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