TJSP - 0006286-48.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/11/2024.
-
07/11/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:13
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:03
Processo Reativado
-
24/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 14:12
Homologada a Transação
-
30/04/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:43
Protocolizada Petição
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10/04/2024 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:11
Processo Reativado
-
24/08/2023 13:53
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oliveira Pereira da Costa Filho (OAB 166182/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0006286-48.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CONDOMÍNIO SAN GIACOMO - Exectdo: José Luis Coutinho Ribeiro Slootemaker - Vistos, Fl. 79, 1: anote-se o endereço atualizado do executado.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes supramencionadas às fls. 79/83 dos autos.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.
Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 25/01/2024, e que deverá ser noticiado pelas partes até cinco (5) dias após essa data, ficando desde já advertidas que, na falta da comunicação, o processo será julgado extinto.
O descumprimento do acordo importará em prosseguimento do presente incidente.
Saliento que no presente caso, conforme pacífica jurisprudência, não haverá custas pela satisfação da execução, caso haja o pagamento voluntário, sem a realização efetiva de atos executórios.
Do contrário, será devida a segunda parcela da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003), e que deve corresponder ao valor da execução, observado o limite estabelecido no parágrafo 1º (no caso dos autos, 5 UFESP's).
Com a comunicação do cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção.
P.I.C. -
23/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 17:02
Homologada a Transação
-
21/08/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 22:34
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 19:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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