TJSP - 1001130-64.2023.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 16:39
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
20/05/2024 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2024 23:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 16:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/02/2024 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/01/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:04
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/01/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/01/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/11/2023 23:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 13:07
Mandado devolvido #{resultado}
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17/10/2023 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 00:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Molina da Silva (OAB 341223/SP) Processo 1001130-64.2023.8.26.0434 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Mauro Cintra -
Vistos. 1.
DEFIRO a AJG.
Anote-se. 2.
Ação de despejo por falta de pagamento.
A parte autora pede a tutela de urgência, o que é autorizado pelo artigo 59, § 1°, inciso IX, da Lei n° 8.245/91.
Ocorre que no caso concreto não existe contrato escrito de locação, sendo o contrato, como se afirma, verbal.
Não se sabe nem mesmo se existe locação, embora seja o mais provável.
Melhor aguardar a resposta do réu.
Por ora, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 3.
Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC - para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020.
Caso haja interesse em participar da audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato.
No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto.
Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados.
As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: [email protected].
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes.
No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência.
Não sendo indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato ou não havendo possibilidade de acesso à audiência por meio virtual, poderá a parte comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, no endereço do CEJUSC, na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista.
Pedregulho.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado no valor correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da A.J.G. (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se o requerido e intime-se a parte autora.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) passará a ser contado: a) da audiência de conciliação a ser designada, ainda que infrutífera, não acessada a audiência pelo meio virtual ou não comparecendo pelo meio presencial, qualquer das partes. b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). c)- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte.
Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar ao CEJUSC, no e-mail institucional: [email protected], seu e-mail e telefone celular (whatsapp).
Servirá cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Pedregulho, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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