TJSP - 1011464-51.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011464-51.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Faj Negocios Imobiliarios Ltda - Ciência às partes do v.
Acórdão do Agravo de Instrumento retro juntado.
Int. - ADV: JULISA JUNIO LOPES DOS SANTOS (OAB 532492/SP) -
03/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:40
Ato ordinatório
-
01/09/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011464-51.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Faj Negocios Imobiliarios Ltda -
Vistos.
A segurança perseguida restou concedida pela r. sentença de fls. 311/315; sobrevieram, pela pessoa jurídica de direito público interno vinculada à autoridade coatora, Município de São José do Rio Preto, oposição de embargos de declaração (fls. 325/329).
Assevera a embargante que o incurso em omissão o decisório sob censura, eis que não apreciou pontos que reputa relevantes, eis que o artigo 1º, I, a, da LCM 323/2010 e o artigo 116, inciso II do CTN sustentam a denegação da segurança.
Passo a fundamentar.
Caso de denegação dos declaratórios.
Como bem exterioriza o decisório, adotou-se como razão jurídica o TEMA 1.113/STJ a adequar a base de cálculo da hipótese de incidência tributária, dela subtraídas construções futuras.
Os dispositivos invocados não possuem o pendor de macular o édito sob censura com a omissão, marcadamente porque não há acessão física real na linha do inscrito no artigo 1.248, inciso V e 1.253ss do Código Civil, mas mera previsão contratual.
Diante das aludidas constatações, o preceito abstrato e destinado a balizar o fator gerador do tributo previsto no artigo 116, inciso II, do CTN, igualmente, cede à interpretação do excogitado paradigma vinculante.
Denego o recurso lançado ante os fundamentos aviados.
Int. - ADV: JULISA JUNIO LOPES DOS SANTOS (OAB 532492/SP) -
19/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:16
Ato ordinatório
-
25/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 06:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:26
Concedida a Segurança
-
18/05/2025 18:50
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:32
Mantida a Decisão Anterior
-
29/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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