TJSP - 1011254-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011254-70.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fitbank Pagamentos Eletrônicos S.a - Apdo/Apte: Eliseu Fabiano França Gadelha (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Penna Machado - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA- CONTA FANTASMA-(CCS) E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PRELIMINAR.
AFASTADA.
INCONFORMISMOS.
RECURSO DA RÉ.
REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU A REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS.
ACOLHIMENTO.
NÃO SE VÊ LESÃO CONSIDERÁVEL AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO REQUERENTE, NÃO AO MENOS A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE.
RECURSO DO AUTOR.
REQUER A MAJORAÇÃO DOS DANOS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO ACOLHIMENTO.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO.
INCONTROVERSA ABERTURA INDEVIDA DE CONTA CORRENTE.
CONDUTA, QUE NÃO GEROU QUALQUER PREJUÍZO AO AUTOR.
AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO RELEVANTE, OU USO INDEVIDO DE NUMERÁRIO, COM MAIORES CONSEQUÊNCIAS AO CONSUMIDOR.
SITUAÇÃO QUE CONFIGURA MERO ABORRECIMENTO TOLERÁVEL.
DESVIO PRODUTIVO.
INAPLICABILIDADE.
NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DE OUTRAS DESPESAS ALÉM DAS NORMAIS INERENTES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO RÉU PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, INVERTENDO-SE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, OBSERVANDO-SE A GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA A PARTE AUTORA.
RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB: 237917/SP) - Gilberto Paulo Silva Freire (OAB: 236264/SP) - Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1011254-70.2025.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; PENNA MACHADO; Foro Central Cível; 28ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011254-70.2025.8.26.0100; Bancários; Apte/Apdo: Fitbank Pagamentos Eletrônicos S.a; Advogado: Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB: 237917/SP); Advogado: Gilberto Paulo Silva Freire (OAB: 236264/SP); Apdo/Apte: Eliseu Fabiano França Gadelha (Justiça Gratuita); Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1011254-70.2025.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011254-70.2025.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Fitbank Pagamentos Eletrônicos S.a; Advogado: Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB: 237917/SP); Advogado: Gilberto Paulo Silva Freire (OAB: 236264/SP); Apdo/Apte: Eliseu Fabiano França Gadelha (Justiça Gratuita); Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
14/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 14:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:01
Decisão Determinação
-
03/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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