TJSP - 4006980-97.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006980-97.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL DE ITAQUERAADVOGADO(A): MARGIE ANTONIA ANGULSKI DA COSTA (OAB SP529357) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) As custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ).
Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) melhor descrever a causa de pedir, esclarecendo se o imóvel foi compromissado a venda ou alienado a terceiro, comprovando-o, hipótese em que deverá retificar o polo passivo, se o caso; b) juntar atas das assembleias de aprovação das contribuições mensais e despesas relativas ao período, nos termos do artigo 784, inciso X, do CPC; c) atribuir correto valor à causa, que deve corresponder à somatória do valor das despesas vencidas e um ano das vincendas, nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, a partir da “Movimentação Processual” selecionar o tipo específico da petição: Emenda à inicial. Int. -
28/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 08:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003910-64.2025.8.26.0156
Aces Contabilidade Industrial LTDA.
Ledware Tecnologia em Software LTDA.
Advogado: Guilherme Junji Sakai Uyhara de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 09:39
Processo nº 1017530-73.2024.8.26.0223
Cristina Medina Bio de Freitas
Banco Bradescard S/A
Advogado: Bruno Vizaco Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 18:09
Processo nº 1017530-73.2024.8.26.0223
Cristina Medina Bio de Freitas
Banco Bradescard S/A
Advogado: Bruno Vizaco Borges
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 09:40
Processo nº 1005707-59.2022.8.26.0066
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cafeteria M &Amp; a LTDA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 16:30
Processo nº 0020662-11.2024.8.26.0562
Solange Ferreira de Jesus
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Adelson Ferreira Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2010 12:05