TJSP - 1003910-64.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:27
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:26
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:26
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003910-64.2025.8.26.0156 - Monitória - Espécies de Contratos - Aces Contabilidade Industrial Ltda -
Vistos.
A autora se encontra munida de documento escrito.
De conseguinte, em cognição sumária, vislumbra-se a plausibilidade do crédito.
Como corolário, expeça-se o expediente monitório, promovendo-se, outrossim, a citação dos corréus.
O prazo para cumprimento do expediente, ou para apresentação de resposta, é de 15 (quinze) dias.
Nessa senda, no prazo assinalado, o qual deverá constar do expediente, os corréus cumprirão o expediente, promovendo, por conseguinte, o pagamento do valor que está sendo cobrado, efetuando, ademais, o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701, do Código de Processo Civil.
Na contingência de ser realizado o pagamento, nos moldes encimados, a obrigação estará extinta, isentando-se, outrossim, os corréus do pagamento de custas.
No prazo de 15 (quinze) dias, os corréus poderão, outrossim, opor embargos ao expediente monitório, que suspenderão a sua eficácia, até o julgamento em primeiro grau.
Opostos os embargos, a autora será intimada para responder aos embargos, dentro em 15 (quinze) dias, observando-se, a partir de então, o procedimento comum.
De sua vez, caso os corréus se quedem inertes, deixando transcorrer em branco o prazo assinalado para o pagamento ou oposição dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título judicial, atentando-se, como corolário, para as regras do cumprimento de sentença.
Nessa senda, no bojo do expediente deverá constar o prazo para a oposição dos embargos, com a advertência de que não sendo opostos os embargos, em 15 (quinze) dias, tampouco seja realizado o pagamento, ocorrerá a conversão de pleno direito do expediente inicial em executivo.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME JUNJI SAKAI UYHARA DE SOUSA (OAB 400929/SP) -
01/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:37
Expedição de Carta.
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01/09/2025 08:37
Expedição de Carta.
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01/09/2025 08:37
Expedição de Carta.
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01/09/2025 08:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 02:25
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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