TJSP - 4006123-51.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006123-51.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: ANCHIETA PECAS DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA CAMINHOES E ONIBUS LTDAADVOGADO(A): MAURI ROMANO (OAB SP236269)ADVOGADO(A): APARECIDO ROMANO (OAB SP110869) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação na execução por quantia certa deve ser feita por mandado apenas quando o ato é complexo, ou seja, caso o ato também seja destinado à penhora e avaliação, atos estes que exigem expedição de mandado.
Uma vez que o exequente expressamente informa o desinteresse na pronta penhora e avaliação, e que pretende apenas a citação do executado para pagamento, expeça-se carta postal de citação (e apenas citação) à executada, para pagamento em três dias (03 dias úteis) a partir da citação efetiva (art. 231, § 3º, e art. 829 do Código de Processo Civil), e não da juntada desta aos autos.Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos para 5% em caso de pagamento tempestivo no prazo supra (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), no prazo de 15 dias úteis: (a) apresentar embargos à execução, mediante distribuição (art. 915 do Código de Processo Civil); (b) proceder ao parcelamento do débito, providenciando o imediato depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da dívida, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1% (art. 916 do Código de Processo Civil).
Anota-se que a citação por carta postal impedirá a futura indicação da existência desta ação em certidões de distribuição civil de outras comarcas, quando feita a citação nesta última, o que sujeita o exequente aos riscos quanto à descaracterização da fraude à execução (art. 792, § 2º, do Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Observação: a certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil pode ser emitida pelo próprio advogado automaticamente na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc56.pdf Int. -
28/08/2025 17:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 08:32
Determinada a citação
-
26/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2025 12:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42449, Subguia 41861 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
-
25/08/2025 12:14
Link para pagamento - Guia: 42449, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41861&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
25/08/2025 12:14
Juntada - Guia Gerada - ANCHIETA PECAS DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA CAMINHOES E ONIBUS LTDA - Guia 42449 - R$ 34,35
-
25/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
21/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31976, Subguia 31445 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,16
-
21/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
19/08/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 31976, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31445&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
19/08/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - ANCHIETA PECAS DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA CAMINHOES E ONIBUS LTDA - Guia 31976 - R$ 296,16
-
19/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002078-62.2025.8.26.0037
Marcos Luis Paschoal
Reserva Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Cristiane Paulina de Onofrio Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 18:30
Processo nº 1035190-67.2023.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Karen Leticia Rodrigues Inocencio
Advogado: Arthur Patella Marcon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 22:01
Processo nº 1069159-07.2023.8.26.0002
Ivanildo Pedro Nunes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Thaile Xavier Dantas Duarte
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:00
Processo nº 1069159-07.2023.8.26.0002
Ivanildo Pedro Nunes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 15:23
Processo nº 4006498-52.2025.8.26.0007
Igor Couto da Silva
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Rafael Cardoso Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 17:03