TJSP - 1098606-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1098606-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleiton Diego Santana Bonetti - Sociedade Individual de Advocacia - - Cleiton Diego Santana Bonetti - Fls. 31: Recebo a emenda a inicial.
Anote-se. 1.
A medida liminar será deferida.
Com efeito, a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação restaram demonstrados porque a parte requerente foi vítima de invasão de hacker junto a sua conta do WHATSAPP ( +55 (31) 99557-5979, +55 (55) 9662-0378, +55 (65) 9633-9913 e + 55 (11) 98063-6562) nos quais estelionatários, se valendo de meio ardil, para praticar atos ilícitos.
Assim, defiro a medida liminar requerida, que deverá ser cumprida no prazo de 72 horas, sob pena de bloqueio judicial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo montante será desbloqueado em favor da parte requerida, tão logo seja demonstrado o efetivo cumprimento da tutela.
Caso a medida seja infrutífera (não cumprimento da ordem no prazo acima), e ainda considerando que o Facebook não cumpre as ordens judiciais conforme já demonstrado em vários processos, fixo multa diária de R$1.000,00 limitada a R$100.000,00.
Informo ainda que esta decisão é provisória e que poderá ser revista após o contraditório.
A presente decisão vale como ofício, deverá ser encaminhado pela parte interessada, com cópia da petição incial, para individualização da medida deferida. 2.
Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 81355/PR), CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 81355/PR) -
25/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:56
Conclusos para decisão
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18/08/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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