TJSP - 4007223-41.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007223-41.2025.8.26.0007/SP AUTOR: JOSE ERONILDO DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): LUARA LORY DE ALMEIDA DURANTE (OAB SP416806) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para análise do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá juntar aos autos seus últimos três holerites, sua última declaração de imposto de renda (ou, se isenta, declaração de próprio punho nesse sentido, acompanhada de comprovante de inexistência de declaração do site da Receita Federal). Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) melhor descrever os fundamentos de fato e jurídicos do pedido (causa petendi), especificando quais são os encargos e percentuais de juros abusivos; b) especificar os pedidos em decorrência do item anterior, indicando com precisão as cláusulas contratuais a serem revisadas e quantificando os valores incontroversos, nos termos do artigo 324 do CPC; c) atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI e §§ 1º e 2º, do CPC, considerando a cumulação de pedidos e a prestação continuada. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. -
28/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:29
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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