TJSP - 1000603-26.2024.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000603-26.2024.8.26.0128 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Apelado: Isabel Bento (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sidney Braga - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO ATESTADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - RECURSO DO BANCO RÉU.INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE INFIRMAR O ENTENDIMENTO DO EXPERT QUANTO À FALSIDADE DA ASSINATURA.REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO SIMPLES - TESE FIXADA PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 676.608/RS - CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE PODE FALAR EM MÁ-FÉ E NEM EM AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA, PORQUE A COBRANÇA SE FUNDOU EM CONTRATO ASSINADO PELA PARTE AUTORA, CUJA FALSIDADE DA ASSINATURA SOMENTE SE DEMONSTROU COM PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - HIPÓTESE DE DEVOLUÇÃO SIMPLES.COMPENSAÇÃO DE VALORES - NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE DO RECURSO, TENDO EM VISTA QUE A R.
SENTENÇA JÁ AUTORIZOU A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA DA AUTORA DECORRENTE DO CONTRATO DECLARADO INEXIGÍVEL.CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - EM SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, A CORREÇÃO MONETÁRIA É DEVIDA DESDE A DATA DO DESEMBOLSO, ISTO É, DO EFETIVO PREJUÍZO, CONSOANTE SÚMULA 43 DO STJ, E OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ISTO É, DA DATA DE CADA DESCONTO, NOS TERMOS DA SÚMULA 54 DO C.
STJ.
DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO - FRUIÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA DA AUTORA SEM QUALQUER IRRESIGNAÇÃO POR DIVERSOS ANOS - ABALO PSÍQUICO NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DO RÉU PROVIDO NESSE PONTO.SUCUMBÊNCIA QUE PASSA A SER RECÍPROCA -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO, APÓS REFORMA DA SENTENÇA, PASSOU A SER IRRISÓRIO - VALOR DA CAUSA QUE ENGLOBA PEDIDO DE DANOS MORAIS, JULGADO IMPROCEDENTE - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE - FIXAÇÃO EM R$ 1.000,00, VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, CONSIDERANDO OS VALORES COMUMENTE ADOTADOS POR ESTA C.
CÂMARA E, AINDA, A TRAMITAÇÃO DO FEITO DE FORMA CÉLERE, A INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA, RELATIVA A TEMA CONHECIDO, COM SOLUÇÃO NORMATIVA SEM INTERPRETAÇÕES DISSONANTES E MATÉRIA PACIFICADA - APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1.076 DO C.
STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) - Priscila Braga da Silva Medeiros (OAB: 308709/SP) - 3º andar -
18/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:45
Realizado cálculo de custas
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17/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 08:05
Recebido o recurso
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25/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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24/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
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30/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:58
Juntada de Ofício
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24/07/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 18:44
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 15:59
Conclusos para decisão
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04/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
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10/06/2024 18:10
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 05:04
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:59
Expedição de Carta.
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01/04/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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