TJSP - 4009863-32.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 01:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009863-32.2025.8.26.0002/SP AUTOR: LISANDRO ALEXANDRE DA SILVAADVOGADO(A): KAIKE VICTOR LACERDA LOPES (OAB SP494080) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos. 1) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência se dá mediante o preenchimento de dois requisitos, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, os quais não se mostram presentes no caso.
Na presente hipótese, em sede de cognição sumária, não restou demonstrada a probabilidade do direito invocado.
Com efeito, o autor narra que o sinistro teria ocorrido em 02/03/2025.
O fragmento do contrato firmado com a locadora trazido pelo autor (evento 1, DOC3), em sua clausula 12.2, determina que a comunicação do sinistro deve ser feita dentro do prazo de 7 dias.
Nesse contexto, o documento juntado pelo autor (evento 1, DOC7) indica que a comunicação foi feita após esse prazo.
Assim, a legalidade da cobrança feita pela ré só poderá ser melhor esclarecida com a instauração do contraditório.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. -
28/08/2025 13:51
Juntada de Petição - LOCALIZA FLEET S.A. (MG108112 - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA)
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28/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:23
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 16
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28/08/2025 08:23
Determinada a citação
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25/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:26
Decisão interlocutória
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21/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:32
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
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19/08/2025 22:12
Juntada de Petição
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19/08/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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