TJSP - 1089204-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089204-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Eduardo Pasqualino Barone - UNITED AIRLINES INC. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP) -
27/08/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:34
Decisão Determinação
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29/07/2025 23:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 22:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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