TJSP - 1026528-14.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026528-14.2024.8.26.0196 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Delcio Migani - 1.
A parte autora requereu a citação por meio de edital dos requeridos/confrontantes não localizados.
Entretanto, observo que não foram esgotadas as tentativas de localização de endereço, situação que pode gerar, em tese, nulidade processual. 2.
Sobre o assunto, Superior Tribunal de Justiça decidiu que : RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.828.219 - RO (2019/0217390-9) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO). 3.
Assim, determino a realização de pesquisas de endereço por meio das plataformas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e SIEL dos requeridos/confrontantes não localizados, conforme certidão de página 79. 4.
Com o resultado, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10(dez) dias.
Providencie-se Int. - ADV: PRISCILA RIBEIRO RODRIGUES CHERIONI (OAB 495875/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:11
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
18/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2025 20:58
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 07:09
Juntada de Mandado
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07/03/2025 07:09
Juntada de Mandado
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03/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 09:33
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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10/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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