TJSP - 1001486-83.2023.8.26.0620
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Daccache
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:43
Prazo
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26/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001486-83.2023.8.26.0620 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquarituba - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelada: Sebastiana Garcia Pedroso (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mário Daccache - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - ENERGIA ELÉTRICA AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS COM INSTALAÇÃO DA REDE EM IMÓVEL RURAL PROGRAMA LUZ DO CAMPO PRESCRIÇÃO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NÃO PREVÊ PRAZO PARA REEMBOLSO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA DA INCORPORAÇÃO DA REDE ELÉTRICA AO PATRIMÔNIO DA CONCESSIONÁRIA APLICAÇÃO DO PRAZO DE TRÊS ANOS DO ARTIGO 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL (TEMA 560 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) PROVA DOS AUTOS DEMONSTRA QUE A REDE ELÉTRICA ESTAVA EM REGULAR FUNCIONAMENTO NO IMÓVEL DA AUTORA AO MENOS DESDE 2003, INDICANDO QUE, NAQUELA OCASIÃO, A REDE JÁ FAZIA PARTE DO PATRIMÔNIO DA RÉ AÇÃO AJUIZADA APENAS EM 2023 PRESCRIÇÃO CONFIGURADA RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO E PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Thiago Augusto Seabra Marques (OAB: 289974/SP) - 5º andar -
22/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 09:01
Acórdão registrado
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22/08/2025 08:23
Julgado virtualmente
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06/08/2025 18:06
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 11:56
Despacho
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:17
Distribuído por competência exclusiva
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14/05/2025 00:00
Publicado em
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09/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/05/2025 14:52
Processo Cadastrado
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09/05/2025 09:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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