TJSP - 0015215-63.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015215-63.2025.8.26.0576 (processo principal 1043802-88.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luciana de Oliveira Viola - - Helena Viola Gomes - - Maria Lenize Gonçalves de Oliveira - - Lolita Gonçalves de Oliveira Ribeiro - Sandra de Oliveira Coelho - Mei - - Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por exequentes que são beneficiários da gratuidade de justiça, assim deverão observar o item 10 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outras hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
Assim, no prazo de 15 dias, deverão os exequentes emendar à inicial deste cumprimento de sentença para juntar planilha atualizada do valor da execução constante de forma destacada nos cálculos o valor das custas iniciais para instauração deste cumprimento de sentença (2% sobre o valor total do crédito executado neste cumprimento de sentença), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Intimem-se. - ADV: JUCIENE DE MELLO MACHADO (OAB 232726/SP), JUCIENE DE MELLO MACHADO (OAB 232726/SP), JUCIENE DE MELLO MACHADO (OAB 232726/SP), JUCIENE DE MELLO MACHADO (OAB 232726/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP) -
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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