TJSP - 1005341-26.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005341-26.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Manoel da Silva Junior - Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comércio de Veículos e outro -
Vistos.
O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme tabela do IBAPE-SP, discriminando as atividades técnicas a serem realizadas, que incluem análise documental, avaliação técnica indireta e elaboração de laudo conclusivo (fls. 395/399).
A parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, não apresentou impugnação, amparando-se no art. 98, §1º, VI, do CPC (fls. 403).
A parte ré, por sua vez, impugnou a proposta, alegando valor excessivo em relação à complexidade da prova (fls. 404/407).
Não assiste razão à impugnante, senão vejamos.
A perícia a ser realizada é de natureza indireta, com base em documentos técnicos e histórico de manutenção do veículo.
Essa modalidade, embora não envolva inspeção física do bem, exige análise minuciosa de registros, notas fiscais, relatórios de atendimento e avaliações técnicas pregressas, demandando maior tempo e esforço intelectual por parte do perito.
Ademais, os quesitos formulados pela própria requerida demonstram elevado grau de complexidade, pois envolvem investigação técnica quanto à origem dos vícios (vício oculto, desgaste ou mau uso); correlação entre documentos diversos; análise de funcionalidade e impacto técnico no desempenho do veículo; além de uma avaliação da compatibilidade entre os defeitos alegados e o uso do bem.
O valor proposto, portanto, mostra-se condizente com a complexidade da prova pericial e com os padrões usualmente praticados, estando em conformidade com a tabela do IBAPE-SP.
A discordância com o valor dos honorários, por si só, não autoriza a substituição do perito, tampouco a sua desqualificação.
Trata-se de auxiliar do juízo que já aceitou o encargo e indicou metodologia compatível com os elementos constantes nos autos.
Diante disso, arbitro os honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), fixando o valor como definitivo.
Considerando o disposto no saneador, que atribuiu exclusivamente à parte ré o ônus pelo custeio da prova pericial técnica em engenharia mecânica, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite os honorários periciais ora arbitrados, sob pena de preclusão da prova que lhe foi deferida Após o depósito, intime-se o Sr.
Perito para início dos trabalhos, observando-se o saneador e os quesitos já deferidos.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação.
Intime-se. - ADV: KAIQUE SANTOS PEREIRA DA SILVA (OAB 519610/SP), LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), VANIA REGINA CASTAGNA CARDOSO (OAB 196382/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005341-26.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Manoel da Silva Junior - Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comércio de Veículos e outro - Intimação aos interessados para manifestarem-se, em 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial (art. 196, XXVI, das NSCGJ: "Apresentada a proposta de honorários, intimará as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor". - ADV: LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), VANIA REGINA CASTAGNA CARDOSO (OAB 196382/SP), KAIQUE SANTOS PEREIRA DA SILVA (OAB 519610/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:52
Ato ordinatório
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19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:24
Nomeado Perito
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15/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:45
Ato ordinatório
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26/06/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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30/05/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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