TJSP - 1070374-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1070374-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana de Souza Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP) -
29/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:09
Decisão Determinação
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31/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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23/05/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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