TJSP - 0016160-50.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016160-50.2025.8.26.0576 (processo principal 1064399-73.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thaila Marques Bonfim - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por exequente que é beneficiário da gratuidade de justiça (decisão de pp. 20/21 dos autos principais), bem como para recebimento de honorários de sucumbência (§ 3º, do art. 82 do CPC incluído pela Lei nº15.109/2025 passou a dispensar o advogado, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, de adiantar o pagamento de custas processuais, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo), assim deverá observar o item 10 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outras hipóteses, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente emendar à inicial deste cumprimento de sentença para juntar planilha atualizada do valor da execução constante de forma destacada nos cálculos o valor das custas iniciais que foi dispensada do recolhimento para instauração deste cumprimento de sentença (2% sobre o valor total executado neste incidente, respeitando as custas mínimas), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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