TJSP - 1000249-45.2025.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000249-45.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rafael Henrique Silva de Mello -
Vistos. 1.
Fls. 50/128: Trata-se de embargos de declaração em que se alega a existência de vício previsto no art.1022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada.
Conheço do recurso, na medida em que interposto no prazo legal (art. 1.023 do Código de Processo Civil).
Acolho os embargos de declaração para corrigir omissão na r.Decisão de fls. 47, passando a constar: Fica o advogado dispensado da antecipação do pagamento das custas processuais, diante da previsão constante do art. 82, § 3º, da Lei 13.105/2015, alterada pela Lei 15.109/2025: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (NR) 3.
Ante o exposto, conheço do recurso e no mérito acolho os embargos de declaração. 4.
No mais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA DE MELLO (OAB 426226/SP) -
01/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:32
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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07/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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23/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:59
Expedição de Carta.
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09/04/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 11:19
Classe retificada de 12154 para 7
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20/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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20/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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18/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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13/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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05/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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