TJSP - 1000694-43.2022.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000694-43.2022.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 128/131: Pretende a parte exequente a penhora sobre percentual de 30% (trinta por cento) do salário da executada.
Não há como deferir o pedido.
Com efeito, a verba salarial reveste-se da impenhorabilidade prevista na norma do artigo 833, IV do CPC/2015.
E este Juízo não desconhece que tal presunção não é absoluta, já que tal dispositivo estabelece as exceções à impenhorabilidade.
E nos termos do referido dispositivo legal, a impenhorabilidade poderá ser mitigada em casos excepcionais, tal como ocorre quando a própria dívida também tem natureza alimentar, conforme dispõe o § 2º do artigo 833 do CPC, o que não se verifica no presente caso, já que o cumprimento de sentença não envolve crédito que ostenta caráter alimentar.
Ademais, a regra da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, consoante entendimento do STJ: "Quando se voltar: i) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e ii) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto.
Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.
AgInt no AREsp 1761489 (acórdão) - Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - DJe 29/06/2021 - Decisão: 21/06/2021.
No caso em análise verifica-se que não se trata de prestação alimentícia e não há comprovação da renda da executada, em conformidade com o entendimento acima mencionado, não permite a penhora pretendida pelo exequente.
Isto posto, indefiro o pedido formulado pelo credor às fls. 128/131.
Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, indicando eventuais bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
25/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 12:02
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 09:44
Juntada de Ofício
-
08/03/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:05
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 13:33
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:51
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 13:50
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2023 09:58
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2022 11:27
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 07:28
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 17:33
Proferido Despacho
-
11/03/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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