TJSP - 1034762-72.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:37
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
27/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034762-72.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Anderson Correia Gonzaga dos Santos -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade do débito prescrito existente no banco de dados SERASA LIMPA NOME referente ao contrato nº 0002000220120912171105202881, datado de 12/09/2012 com valor atual de R$ 607,98.
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicou-se a admissão pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção Determino a SUSPENSÃO destes autos até julgamento final do INCIDENTE, procedendo-se as anotações necessárias, aplicando-se o código SAJ n. 75051.
Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância).
Cabe ao patrono do autor informar nos autos quanto a eventual julgamento do INCIDENTE mencionado e em caso positivo, providenciar a juntada de cópia da decisão proferida e do respectivo trânsito em julgado.
Intimem.se. - ADV: VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP) -
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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