TJSP - 1001404-14.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001404-14.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Aléxei Tales Rodrigues - - Marcio Donizete Laudino -
Vistos.
Os artigos 12 e 13 da Lei 12153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei 9099/95 e, ainda, que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, recebo o recurso interposto pela parte ré em ambos os efeitos.
Vista a parte contrária para contrarrazões em 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo-SP.
Intime-se. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP) -
25/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 08:01
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 21:22
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:17
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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