TJSP - 1052620-70.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1052620-70.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: CARMEN SILVIA CANDURI NOWOTNY - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA.
RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU O RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE DA AUTORA, PARA QUE INCIDA SOBRE A GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA E OS DÉCIMOS CONSTITUCIONAIS INCORPORADOS (ART. 133 DA CE).
INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA QUE APRECIOU CORRETAMENTE A QUESTÃO.
ADICIONAIS TEMPORAIS INCIDEM SOBRE OS TODAS AS VERBAS DE NATUREZA GENÉRICA E PERMANENTE, EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS.
INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIXADO EM PUIL Nº 001 (AUTOS N. 0000037-53.2015.8.26.9006).
DÉCIMOS CONSTITUCIONAIS INCORPORADOS POSSUEM NATUREZA GERAL E INTEGRAM O VENCIMENTO DO SERVIDOR PARA TODOS OS FINS, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM OU EFEITO CASCATA, UMA VEZ QUE O DECRETO ESTADUAL N. 35.200/92, QUE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DO ART. 133, É EXPRESSO AO DETERMINAR A EXCLUSÃO DE QUAISQUER VANTAGENS PECUNIÁRIAS NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO.
GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA POSSUI CARÁTER GENÉRICO, ESTENDIDO A TODOS OS SERVIDORES.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 134 DO E.
TJSP.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB: 326493/SP) - Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli (OAB: 381514/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:45
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 18:48
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:57
Expedido Termo de Intimação
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21/07/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 14:19
Processo Cadastrado
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16/07/2025 15:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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