TJSP - 1000154-70.2023.8.26.0559
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000154-70.2023.8.26.0559 - Produção Antecipada da Prova - Tutela de Urgência - Caio Soler Accorsi - Irmãos Muffato Cia Ltda (Super Muffato) - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Os autos deverão permanecer em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados, nos termos do art. 383 do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: DIOGO DA SILVEIRA PESSOA (OAB 351523/SP), ADRIELE FERNANDA LEANDRO LIMA (OAB 377567/SP), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR), VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP) -
26/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/08/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/10/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 16:01
Julgada improcedente a ação
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11/04/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 09:26
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2024 15:12
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/01/2024 19:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/12/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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28/12/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/12/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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27/12/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
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27/12/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2023 09:22
Mudança de Magistrado
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27/12/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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