TJSP - 1019549-26.2024.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019549-26.2024.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante: Roseli Pereira de Souza - Embargado: Estado de São Paulo - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE APLICOU O DECIDIDO NOS TERMOS DO PUIL N. 0004787-15.2024.8.26.9061, COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO QUANTO DETERMINADO NOS TEMAS 1169 E 1302 AMBOS DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel Fernandes Terencio (OAB: 325391/SP) - André Luis Sevestrin Terencio (OAB: 317660/SP) - Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 09:15
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019549-26.2024.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Roseli Pereira de Souza - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso com observação, por V.
U. parcialmente favorável o MM.
Juiz de Direito Fernando de Oliveira Mello - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
PROCESSUAL CIVIL.
POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS À PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO.
AÇÃO FUNDADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, À ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP (ANTES DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO AORRPM).
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO LÁ DECIDIDA NOS TERMOS DO PUIL N. 0004787-15.2024.8.26.9061.
RESSALVA QUANTO AO ENTENDIMENTO DESTE RELATOR DE QUE NELE NÃO FOI OBSERVADO O TEMA REPETITIVO 1029 DO STJ.
ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
EXECUÇÃO QUE PROVAVELMENTE IMPLICARÁ NO CHAMADO "DANO ZERO", POIS LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197/2013 DISPÔS SOBRE A ABSORÇÃO DO ALE NOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR (ART. 1º, III), REVOGANDO A LCE Nº 689/1992, E PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013 (VIDE ARTIGO 7º, INCISO I).
CONSEQUENTEMENTE, 50% DO VALOR ATINENTE AO ALE FOI ABSORVIDO PELO SALÁRIO PADRÃO E 50% PELA RETP.
VANTAGEM DEVIDAMENTE ABSORVIDA AOS VENCIMENTOS E/OU PROVENTOS DO RECORRENTE. "VENCIMENTOS" CORRESPONDE À SOMA DO SALÁRIO BASE (VENCIMENTO) COM AS DEMAIS VERBAS PAGAS EM CARÁTER PERMANENTE, SENDO A RETP GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GERAL.
HIPÓTESE, INCLUSIVE, CONSTATADA NA TESE JURÍDICA FIRMADA NO IRDR Nº 2151535-83.2016.8.26.0000 (TEMA 05) QUE ASSIM ENTENDEU: “COM ISSO, A ABSORÇÃO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE DIVIDIU O VALOR PAGO A TÍTULO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO EM DUAS PARTES, SENDO METADE ACRESCIDA AO VENCIMENTO-PADRÃO E OUTRA PARTE ACRESCIDO AO RETP, DADO QUE ESTE ÚLTIMO CORRESPONDE ATUALMENTE A 100% DO VENCIMENTO-PADRÃO, RESULTA NO CORRETO CUMPRIMENTO DA PREVISÃO LEGAL DE INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR.
NESTE PASSO, PORTANTO, NÃO PROSPERA A PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO CORRESPONDENTE A 100% AO SALÁRIO-BASE (OU PADRÃO) DOS SERVIDORES, COM CONSEQUENTE NOVO CÔMPUTO NO RETP, QUE DARIA ENSEJO AO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA VERBA”.
PLEITO FORMULADO PELO AUTOR QUE GERA BIS IN IDEM QUE É VEDADO CONSTITUCIONALMENTE PERMITINDO A APLICAÇÃO DO TEMA 100 DO STF.
HIPÓTESE QUE, SE VERIFICADA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DESTE JULGADO, ENSEJARÁ A OFERTA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 52, IX, "D" DA LEI 9099/95.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO QUANTO DETERMINADO NOS TEMAS 1169 E 1302 AMBOS DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP) - André Luis Sevestrin Terencio (OAB: 317660/SP) - Gabriel Fernandes Terencio (OAB: 325391/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:47
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:11
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 10:50
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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24/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:10
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 08:42
Processo Cadastrado
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11/08/2025 13:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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