TJSP - 0007958-47.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007958-47.2025.8.26.0071 (processo principal 1006205-38.2025.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Bruna Renata de Oliveira Mascetra - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Sendo assim, iniciada a execução provisória, intime-se a(s) parte(s) requerida(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o depósito judicial da quantia de R$3.020,85, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1.º do CPC (conforme determinação do artigo 520, §2.º do CPC) e penhora. - ADV: LUANA ALEXANDRE ALVES (OAB 513258/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
19/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:03
Evoluída a classe de 156 para 157
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14/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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