TJSP - 1011175-33.2024.8.26.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:54
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:53
Subprocesso Cadastrado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011175-33.2024.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Neif Said Calil - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AUTOR ACOMETIDO POR MOLÉSTIA PROFISSIONAL.
PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IRPF, NOS TERMOS DO ART. 6º, XIV, DA LEI N. 7.713/88.
CABIMENTO.
DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL OFICIAL, SE PROVAS JUNTADAS NOS AUTOS FOREM SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 598 DO C.
STJ, QUE AFASTA A EXIGÊNCIA DO ART. 30 DA LEI N. 9.250/95 EM JUÍZO.
PROVAS CARREADAS AOS AUTOS COMPROVAM A MOLÉSTIA SUPORTADA PELA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA REQUERIDA.
CONDIÇÕES DE TRABALHO DE POLICIAIS MILITARES, ADEMAIS, QUE NOTORIAMENTE IMPORTAM EM IMPACTOS FÍSICOS NO CORPO.
CONTRIBUIÇÃO DA ATIVIDADE LABORATIVA PARA O SURGIMENTO OU AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO É FATO QUE CARACTERIZA MOLÉSTIA PROFISSIONAL (TEORIA DA CAUSA E CONCAUSA).
PRECEDENTES DO STJ.
ISENÇÃO DO IRPF DEVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cicero Antonio Prudencio Pinto (OAB: 375227/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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