TJSP - 1008758-84.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008758-84.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gerson Leandro Gomes -
Vistos.
Pelo que se verifica dos autos, não é caso de realização de pesquisas de endereço para citação da ré, porquanto a pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado perante o site www.gov.br (fls. 134/135), cadastros que conferem ampla e inequívoca publicidade acerca da alteração de dados, perante terceiros.
Logo, desnecessário o esgotamento das pesquisas em nome da pessoa jurídica, para fins de citação por edital.
Nesse sentido, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Título Extrajudicial - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Inconformismo da executada, alegando nulidade de citação por edital, visto que não foram esgotados todos os meios de localização, pois, não foram realizadas pesquisas junto ao Bacenjud, Renajud e Infojud - Descabimento - Tentativa de citação no endereço informado na JUCESP que é suficiente para autorizar a citação por edital - Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2253470-93.2021.8.26.0000; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022).
Nestes termos, diga a parte autora o que pretende.
Intime-se. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008758-84.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gerson Leandro Gomes - Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:37
Ato ordinatório
-
19/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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