TJSP - 0000252-79.2023.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000252-79.2023.8.26.0589 (processo principal 1000840-63.2021.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED -
Vistos.
F. 165: Indefiro o pedido de pesquisa via DIMOB, vez que tal medida não se destina à localização de bens passíveis de penhora, prestando-se apenas a fornecer informações financeiras e transações pretéritas.
Ressalta-se que eventuais informações imobiliárias podem ser solicitadas pelo interessado junto aos cartórios de registro de imóveis.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal para fornecimento de Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
Insurgência do exequente.
Inadmissibilidade.
Medidas ineficazes para a localização imediata de bens passíveis de penhora, uma vez que as informações se limitam a movimentações pretéritas.
Quebra de sigilo fiscal e bancário que não é justificável.
Informações imobiliárias abarcadas pelo DIMOB que podem ser buscadas pelo próprio Agravante junto aos cartórios de registros de imóveis.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2142977-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PESQUISAS DECRED, DIMOB E DIMOF - Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu envio de ofício à Receita Federal para obtenção de informações referentes a atividades imobiliárias (DECRED, DIMOB e DIMOF) - Descabimento - Hipótese em que, no que tange às consultas de informações fiscais, a medida coercitiva atípica é desproporcional como forma de se buscar a satisfação do valor executado, e, em última análise, fere direito fundamental, constitucionalmente garantido - Inocuidade da medida para a localização de bens para garantia da execução, quando confrontada com a intensidade da restrição a direito fundamental - Recorrente, ademais, que não comprovou haver realizado prévia consulta aos registros de imóveis, para se certificar quanto à situação atual dos bens.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030845-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DIMOB E DECRED.
INDEFERIMENTO.
INCONFORMISMO DO EXEQUENTE.
INSUBSISTÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.Recurso do exequente contra decisão que indeferiu pesquisa DIMOB e DECRED.
Medida inócuas.
As informações ali constantes referem-se a operações pretéritas.
Dados que não permitem localizar patrimônio para satisfação da dívida.
Pesquisas indeferidas. 2.
Decisão mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2223799-20.2024.8.26.0000; Relator (a):Celso Alves de Rezende; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2024; Data de Registro: 31/08/2024) Logo, manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:18
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 08:28
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
22/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2024 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:45
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
02/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/01/2024 12:48
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 11:34
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 19:02
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 19:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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