TJSP - 1006548-39.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006548-39.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rosana Fernandes Silva Prado - Recorrido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REDES SOCIAIS.
PERFIL INVADIDO - AUTORA TEVE O SEU PERFIL NO FACEBOOK INVADIDO POR HACKER, TENDO PERDIDO A ADMINISTRAÇÃO DELE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL - CONDENAÇÃO DO RÉU A RESTABELECER A CONTA HACKEADA - DANO MORAL NÃO RECONHECIDO.
RECURSO DA REQUERENTE - SITUAÇÃO DESAGRADÁVEL QUE LHE CAUSOU CONSTRANGIMENTO E ANGÚSTIA SUPERIORES AO ORDINÁRIO - DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL.
IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - ABORRECIMENTO DO COTIDIANO - SITUAÇÃO CUJOS CONTORNOS SÃO ESSENCIALMENTE MATERIAIS - SOLUÇÃO ADOTADA NA R.
SENTENÇA QUE RECOLOCA A PARTE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA ANTES DOS FATOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVE AFRONTA A DIREITOS IMPASSÍVEIS DE SÍNTESE PECUNIÁRIA A JUSTIFICAR A EXCEPCIONAL CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Victor Mendes Jorge (OAB: 373900/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:18
Prazo
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28/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:04
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 16:09
Julgamento Virtual Iniciado
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24/02/2025 20:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Publicado em
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12/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 13:50
Processo Cadastrado
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07/02/2025 14:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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