TJSP - 0001372-95.2025.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001372-95.2025.8.26.0587 (processo principal 1003664-70.2024.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Silvio do Val -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP) -
01/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002190-31.2025.8.26.0602
Do Vale Sorocaba Comercio de Pneus LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Claudio Francisco Peroti Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 15:32
Processo nº 1501156-04.2024.8.26.0229
Justica Publica
Hendrick Nathan Lopes Mensato
Advogado: Alexandre Victor da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 09:50
Processo nº 4000855-46.2025.8.26.0482
Rafael Antonio Boutos de Oliveira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Rafael Antonio Boutos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005958-39.2024.8.26.0541
Nilson Favaro
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 20:46
Processo nº 1005958-39.2024.8.26.0541
Sky Brasil Servicos LTDA
Nilson Favaro
Advogado: Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 09:54