TJSP - 1004273-40.2023.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004273-40.2023.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elisabeth de Oliveira Ribeiro - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA CONVERTIDA EM PECÚNIA.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA.
RECONHECIDA A NATUREZA REMUNERATÓRIA DO ABONO DE PERMANÊNCIA.
TESE JURÍDICA FIXADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000132-75.2023.8.26.9015.
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, COM O PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE LICENÇA-PRÊMIO E O MONTANTE DEVIDO, CONSIDERANDO O ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
NAS DISCUSSÕES E NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA E PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DEVERÁ INCIDIR, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, O ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA FAZENDA IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:43
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:44
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 15:51
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:29
Expedido Termo de Intimação
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25/08/2025 13:09
Distribuído por sorteio
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22/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 15:02
Processo Cadastrado
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21/08/2025 15:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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